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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 01 de Junho de 2009 - 01:00
Assédio e desrespeito. Dano moral e sua caracterização. Compensação e sua função desfibriladora parcial da lesão.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso ordinário, interposto de decisão do Juízo da 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, em que figuram como Recorrentes e como Recorridos LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA. e ERIKA CARVALHO.
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 20 de Novembro de 2008 - 03:00
Responsabilidade objetiva do estado. Servidor público federal. Acidente em serviço. Demora no reconhecimento. Indenização por danos material e moral.

Trata-se de remessa oficial e apelação interposta pela União em face da sentença proferida (fls. 326/336) pelo MM. Juiz Federal da 1.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém/PA, Nelson Loureiro dos Santos, que, em ação de reparação civil.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Publicado em 13 de Novembro de 2008 - 03:00
Indenização. Escriturário com incapacidade permanente para o trabalho.

Por unanimidade, decidiu a Primeira Turma do egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região conhecer do recurso e, por maioria, vencida a Desembargadora-Relatora, afastar a prejudicial de prescrição e, no mérito, por maioria, vencido, em parte, o Juiz ALDON DO VALE ALVES TAGLIALEGNA, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 08 de Agosto de 2008 - 01:00
Dano moral. Adicional de periculosidade. A exposição habitual e rotineira ao agente periculoso, ainda que por tempo reduzido, assegura ao empregado o pagamento do adicional correspondente.

O dano moral se materializa por um profundo abalo moral de dor e humilhação, mas para que seja caracterizado é necessária a comprovação do nexo causal e dano ao empregado, ônus do qual não se desincumbiu o reclamante.
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 24 de Abril de 2008 - 01:00
Ação direta de Inconstitucionalidade. Ato estatal e conteúdo de norma Infraconstitucional. Precedente da Corte.

A pretensão de cotejo entre o ato estatal impugnado e o conteúdo de outra norma infra constitucional não enseja ação direta de inconstitucionalidade. na linha de precedentes da Corte.
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Doutrina » Tributário Publicado em 20 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2008 - 02:00
Resolução nº 22.624, de 13 de dezembro de 2007
Tribunal Superior Eleitoral. Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/97.
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Doutrina » Geral Publicado em 12 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Janeiro de 2024 - 17:32
Os rejeitados e as decisões do STF em 2023
A denominação de "Supremo Tribunal Federal" fora adotada pela Constituição Provisória publicada com o Decreto 510/1890 e, repetiu-se no Decreto 848/1890 que organizou a Justiça Federal. Inicialmente, era composto de quinze juízes nomeados pelo Presidente da República mediante posterior aprovação do Senado. Foi após a Revolução de 1930 que o Governo Provisório decidiu, pelo Decreto 19.656/1931 reduziu o número para onze ministros. No período do regime militar, o AI- 2/65, aumentou o número de Ministros para dezesseis, acréscimo mantido pela Constituição de 1967. Posteriormente, o AI-6/69, restabeleceu o número de onze Ministros, acarretando o não-preenchimento das vagas que ocorreram até atendida essa determinação. Com base no AI-5/68, foram aposentados, em 16 de janeiro de 1969, três Ministros. Com a restauração da democracia, a Constituição ora vigente, promulgada em 5 de outubro de 1988, realçou expressamente a competência precípua do Supremo Tribunal Federal como guarda da Constituição, dedicando-lhe os artigos 101 a 103 do texto constitucional vigente. Entre os rejeitados consta Barata Ribeiro foi uma das figuras mais influentes do país. Ele era médico-cirurgião e lecionava na Faculdade de Medicina do Rio. Foi expoente dos movimentos pelo fim da escravidão e da monarquia e, mais tarde, prefeito do Distrito Federal (o status do Rio após a queda de Dom Pedro II). Apesar de todas as credenciais citadas, os senadores concluíram que Barata Ribeiro não poderia ficar no STF. Motivo: ele não tinha formação jurídica
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Julho de 2020 - 10:36
Ex-prefeito de Avaí é condenado por improbidade administrativa

Gestor não construiu moradias indígenas previstas em convênio.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Fevereiro de 2020 - 10:06
A superioridade da sociedade civil em relação ao Estado e o equívoco do dirigismo constitucional

O presente artigo objetiva expor os equívocos do centralismo estatal, consagrado pelo dirigismo constitucional, através de um estudo acerca da natureza do estado e da sociedade civil.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 28 de Novembro de 2018 - 10:32
A Mudança de Sexo e seus efeitos no Regime Próprio
Considerações do colunista Bruno Sá Freire Martins.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Dezembro de 2017 - 17:40
Uma análise do risco de Cerceamento de Defesa no Processo Administrativo Disciplinar

A presente pesquisa tem como escopo realizar uma análise sobre o Processo Administrativo Disciplinar, que em apertada síntese consiste numa sequência de atos para apuração de infração disciplinar de um servidor no âmbito da Administração Pública em seu exercício do poder disciplinar, buscando evidenciar as prerrogativas de defesa do servidor que está sofrendo tal processo no âmbito administrativo, expondo inclusive posicionamentos dos tribunais superiores, bem como posicionamentos doutrinários.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Maio de 2017 - 12:10
Diversidade Sexual em debate: o reconhecimento dos Direitos Sexuais como Elementos da Dignidade da Pessoa Humana

O escopo do presente artigo está assentado em analisar a diversidade sexual e sua liberdade de expressão como manifestações da dignidade da pessoa humana. A sexualidade, contemporaneamente, ganhou especial relevo e discussão, sobretudo no que atina ao alargamento propiciado pela dignidade da pessoa humana, enquanto fundamento do ordenamento jurídico nacional, e sua implicação na promoção do indivíduo e de suas potencialidades. Neste aspecto, a livre manifestação da sexualidade e a diversidade sexual se apresentariam como elementos indissociáveis da realização humana, encontrando guarida na premissa que cada indivíduo é singular e detentor de aspectos peculiares inerentes à sua constituição. Ademais, em que pese o padrão binário adotado pelo regime judaico-cristão e eurocêntrico que delineiam a formação cultural e jurídica do Estado Brasileiro, faz-se necessário colocar em debate manifestações outras e como estas são responsáveis pela substancialização de uma contemporânea rubrica de direitos, os denominados direitos sexuais. Assim, a prática sob a perspectiva dos direitos humanos dá feitura dos direitos reprodutivos e sexuais, requerendo uma atuação político-jurídica libertária a esse conceito, transformando e encarando os tabus tarjados a diversidade sexual. Mostrando aos indivíduos o seu direito pelo exercício de sua capacidade reprodutiva, sexualidade e autonomia. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica e acesso a fontes específicas sobre a temática.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 04 de Abril de 2017 - 15:17
A Pensão por Morte e a PEC n.º 287/16
Considerações do clunista bruno Sá Freire Martins.

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